quinta-feira, 17 de maio de 2012

2ª Via da Taxa de Incêndio, Retire Aqui

A taxa de serviços estaduais relativa à prevenção e extinção de incêndios (taxa de incêndio) passou a ser arrecadada pelo Corpo de Bombeiros a partir de 1997 (Decreto Nº 23.695, de 06 Nov 1997). Anteriormente, a arrecadação era realizada pela Secretaria de Estado de Fazenda.

Constituem fato gerador da taxa os serviços de prevenção e extinção de incêndios, prestados ou colocados à disposição de unidades imobiliárias de utilização residencial ou não residencial, ocupadas ou não. (Art. 1º do Decreto Nº 3.856/80).

Os recursos oriundos da taxa de incêndio são destinados ao reequipamento do Corpo de Bombeiros, nas áreas de salvamento e combate e prevenção de incêndio, proporcionando maior proteção à população do Estado do Rio de Janeiro.


Saiba dos valores a pagar, emita 2ª via, consulte dívidas antigas, emita certidão negativa e outros pelo FunesBom, Fundo Especial do Corpo de Bombeiros.

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